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CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA NA INTERNET, TAMBÉM É CRIME

As boas práticas na internet exigem bom senso, educação e boas maneiras. Afinal, o que você publica está sendo lido por milhões de pessoas, que podem atribuir um juízo de valor a seu respeito que não necessariamente corresponde à realidade. Por isso, tenha sempre em mente a premissa “trate o outro como você gostaria de ser tratado”.

O internauta, quer seja um blogueiro ou um usuário de uma rede social como o Orkut, muitas vezes esquece que as relações entre brasileiros, mesmo a realizadas na internet, estão sujeitas à lei. 

A internet possui uma ampla área sem definição de normas, principalmente quando trata de relação entre pessoas e empresas de países diferentes, porém em muitos casos existe clara definição legal, em particular no Código Penal. 

Uma destas áreas já protegida pelas leis brasileiras é o que se refere-se aos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.

Notadamente existe uma grande confusão sobre os termos e este texto busca esclarecer as diferenças para que os internautas não sejam penalizados sem o conhecimento, pois autor não pode alegar desconhecimento da lei. Desta forma segue a explicação sobre cada um dos crimes.

Considera-se que o ato de ofensa pode ser realizado via qualquer sistema (site, blog, mensageiros, e-mail, wiki). Normalmente, na internet, ocorre com textos escritos, mas pode ocorrer através de sistema de transmissão de voz e vídeo.

Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Neste crime o autor divulga falsamente ato definido como crime a vítima, logo deverá existir alguma descrição correspondente no texto na lei como “fulano roubou a empresa X”. No texto citado houve uma correspondência com o crime de roubo, porém dizer que “fulano é ladrão” constitui uma declaração de uma falta de qualidade moral e não uma especificação de um fato criminoso, desta forma não pode ser descrita como calúnia. Já escrever “fulana traiu o marido no dia X” também não constitui calúnia porque já não mais existe o crime de adultério.

No crime de calúnia é necessário a intenção de divulgar fato falso definido como crime. Se não houve intenção de informar dado falso não constitui este crime, porém se houver dúvida na acusação e mesmo assim o autor a divulgou, será calúnia. Boa parte dos estudiosos do Direito (doutrina) alega que é necessário a intenção de ofender, porém não é consenso nos tribunais.

Calúnia só existe quando existe divulgação, logo é necessário que a falsa afirmação chegue ao conhecimento de uma pessoa que não seja o ofendido. Se for um e-mail ou mensagem eletrônica de conteúdo visto apenas pelas partes não trata-se de calúnia.

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

No crime de difamação trata da divulgação de fato ofensivo a reputação. Como a calúnia, também é necessário que chegue ao conhecimento de terceira pessoa, e que exista intenção de ofender, porém é importante distinguir que a acusação pode ser falsa ou verdadeira, ou seja, a divulgação de informação mesmo verdadeira que crie uma visão social negativa é difamação. O dano é ferir a reputação daquele para quem foi direcionado a acusação. Assim, a divulgação da acusação que uma pessoa traiu o seu cônjuge, mesmo que verdadeira, é considerada difamação.

Se o fato alegado constitui crime e for falso, trata-se de calúnia e não de difamação.

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Este crime trata do sentimento pessoal do acusado, logo não precisa ser divulgado para terceira pessoa para que ocorra, já que a mensagem direta entre dois internautas pode ser definida como injúria. Trata-se de afirmações ou atos que ataquem como negativas as qualidades do acusado.

Retratação

É o ato que permite que o autor, antes da sentença, nos casos de calúnia e difamação, negue a acusação alegada e propagada. Na injúria não é possível pois é um sentimento pessoal que não será restabelecido pelo novo posicionamento do autor.

Ameaça

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Outro crime comum existente na internet, é o crime de ameaça que está localizado no capítulo de Crimes Contra a Liberdade Individual. O fato de alguém escrever um scrap no Orkut ou mensagem em fórum intimidando uma pessoa com mal justo como por exemplo “eu vou te matar” ou “estarei de olho na sua família” são ameaças definidas como crime.

Observações

» Os fatos considerados crimes para o efeito de calúnia não se encerram no Código Penal. Várias outras leis penais contem definições de crimes e penas como por exemplo: Lei de Direitos Autorais, Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador, Lei de Proteção ao Meio Ambiente, etc.

» Podem existir acusação de prática de dois crimes com o mesmo ato, como por exemplo calúnia e injúria através de uma afirmação falsa de crime que penalize emocionalmente e moralmente o acusado.

» Existem alguns detalhes na lei dos crimes citados omitidos, por exemplo quando trata de acusações contra o presidente da república e chefes de Estado estrangeiro. A intenção é deixar o texto menor possível.

Use a internet de modo positivo. Divulgue boas ideias, compartilhe conhecimentos e colabore com outros usuários; No mundo virtual, a única forma de saber o que o outro quer dizer é ler o que está escrito e interpretar. Assim, é importante ser claro e objetivo ao escrever, de forma a não provocar interpretações falsas;

O mundo virtual nada mais é do que a extensão do mundo real

Devemos ter bom senso na hora de escrevemos em nossos blogs, para não escandalizar os que não têm a mesma fé que a nossa. Temos que ter em mente que nem todos pensam da mesma forma que nós, por isso, devemos respeitar o direito de pensar de cada um. 

"O homem bom tira boas coisas do bom tesouro do seu coração, e o homem mau do mau tesouro tira coisas más. Mas eu vos digo que de toda a palavra ociosa que os homens disserem hão de dar conta no dia do juízo." 

"Porque por tuas palavras serás justificado, e por tuas palavras serás condenado" (.Mateus 12:37)

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Texto adaptado Com informações de (Equipe CDI do postdobem.com.)  
E Glaydson Lima é advogado em Fortaleza, graduado em Direito e Informática, com MBA em Gestão de Negócio.

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